A Reforma Tributária do consumo não altera apenas a cobrança dos tributos. Para empresas de fomento mercantil e securitização, ela também muda a forma de demonstrar, pela contabilidade, como foi formada a margem tributável. Resumo: a DeRE não deve ser tratada como uma declaração fiscal comum. Ela depende de cadastro confiável, contratos bem amarrados, operação
