COMUNICADO AO EMPRESÁRIO

Emissão de Notas Fiscais de Mercadorias na vigência da CBS e do IBS

Atenção especial às operações do 2º semestre de 2026

Prezado(a) empresário(a),

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025 e da regulamentação da CBS pelo Decreto nº 12.955/2026, a nota fiscal de mercadorias — NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 — passa a ter papel central na apuração dos novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.

Em 2026, especialmente nas operações emitidas a partir do segundo semestre, a nota fiscal exige novos campos, novas classificações e maior cuidado na informação tributária.

A emissão correta da nota deixa de ser apenas uma obrigação formal. Ela passa a interferir diretamente:

  • no valor declarado ao Fisco;
  • na dispensa de recolhimento prevista para o ano de transição;
  • no crédito tributário do cliente;
  • na regularidade da operação comercial;
  • e, futuramente, no mecanismo de recolhimento vinculado ao pagamento.

1. O que mudou na emissão da nota fiscal

A NF-e e a NFC-e passaram a conter campos próprios para informar o IBS, a CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo. Essas informações devem ser prestadas por item da nota e também nos totais do documento fiscal, conforme a Nota Técnica 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo, na versão vigente no Portal Nacional da NF-e.

Em cada produto, o emissor deverá informar, entre outros dados:

  • CST do IBS/CBS, que identifica a situação tributária da operação;
  • cClassTrib, que indica a classificação tributária aplicável ao item;
  • base de cálculo;
  • alíquotas;
  • valores de IBS e CBS destacados por item;
  • valores totais de IBS e CBS da nota fiscal.

Essas informações não são meramente informativas. A legislação atribui caráter declaratório aos valores informados no documento fiscal. Em termos práticos: aquilo que for informado na nota poderá ser tratado pelo Fisco como valor devido.

Por isso, erro de classificação, omissão de campo ou destaque incorreto pode gerar efeitos relevantes para a empresa emitente e também para o cliente comprador.

2. Situação especial do ano de 2026

O ano de 2026 é um período de transição e adaptação dos sistemas fiscais. Durante esse período, a legislação prevê a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS relativos aos fatos geradores de 2026, desde que o contribuinte cumpra corretamente as obrigações acessórias, especialmente a emissão regular dos documentos fiscais.

Isso significa que, em 2026, a emissão correta da nota fiscal é condição essencial para evitar desembolso de CBS e IBS. Contudo, essa dispensa não alcança o PIS e a Cofins, que continuam sendo devidos normalmente durante o período de transição.

SituaçãoOrientação prática
Empresas do regime normalDevem adequar seus sistemas à emissão da NF-e/NFC-e com os novos campos de IBS e CBS.
Ano de 2026A correta emissão da nota fiscal é essencial para manter a dispensa de recolhimento de IBS e CBS.
PIS e CofinsContinuam sendo apurados e recolhidos normalmente.
Simples Nacional e MEIDevem observar regras específicas e orientações próprias, com início efetivo da tributação pelo novo modelo em 2027, conforme a legislação de transição.

Mensagem principal: em 2026, emitir corretamente a nota fiscal é o que preserva a dispensa de recolhimento. O erro ou a omissão pode gerar cobrança de tributo, multa, juros e ainda prejudicar o crédito tributário do cliente.

3. Checklist prático para o emissor da nota fiscal

Para reduzir riscos, recomenda-se que a empresa adote os seguintes cuidados:

  1. Atualizar o sistema emissor de NF-e/NFC-e para o leiaute da Reforma Tributária do Consumo, conforme a versão vigente da Nota Técnica 2025.002.
  2. Manter atualizadas as tabelas de CST e cClassTrib, pois a classificação do produto influencia a tributação, o crédito do cliente e a informação prestada ao Fisco.
  3. Classificar cada item da nota individualmente, evitando aplicar uma classificação única para produtos com tratamentos tributários diferentes.
  4. Conferir a base de cálculo, as alíquotas e os valores destacados de IBS e CBS antes da transmissão da nota fiscal.
  5. Verificar os totais da nota, pois os valores informados por item devem estar corretamente refletidos no total do documento fiscal.
  6. Informar corretamente os dados de pagamento, pois a nota fiscal será relevante para a vinculação entre a operação comercial, o pagamento e o futuro mecanismo de split payment.
  7. Utilizar corretamente os eventos fiscais aplicáveis, como notas de crédito, notas de débito, ajustes, perdas, devoluções ou destinação para consumo pessoal, quando a operação exigir.
  8. Acompanhar a implantação do CNPJ alfanumérico, conforme a Nota Técnica 2026.004, especialmente para empresas que utilizam sistemas próprios, integrações ou cadastros automatizados.

4. Atenção especial ao adquirente: quem compra também tem interesse na nota correta

A correta emissão da nota fiscal não protege apenas o vendedor. Ela também é essencial para o adquirente, ou seja, para quem compra a mercadoria.

No novo modelo da CBS e do IBS, o adquirente passa a ter interesse direto em verificar se a nota fiscal foi corretamente emitida, pois seu direito a crédito dependerá da regularidade da operação e, em regra, da efetiva extinção do tributo.

Em linguagem simples: se a nota fiscal estiver errada, o cliente poderá ter dificuldade para aproveitar o crédito de IBS e CBS.

Além disso, a legislação prevê mecanismos de recolhimento vinculados à liquidação financeira da operação, como o split payment. Nesse modelo, no momento do pagamento, a parcela correspondente aos tributos poderá ser separada e recolhida diretamente, conforme as regras legais e regulamentares. Quando o meio de pagamento não permitir a segregação automática, a legislação também prevê hipóteses em que o próprio adquirente poderá ter deveres de recolhimento.

Portanto, o comprador deve exigir do fornecedor:

  • nota fiscal emitida corretamente;
  • CST e cClassTrib compatíveis com a operação;
  • destaque adequado de IBS e CBS;
  • dados de pagamento consistentes;
  • regularidade fiscal mínima do fornecedor, especialmente em operações recorrentes ou de maior valor.

Por essa razão, no novo sistema da CBS e do IBS, a relação entre fornecedor e cliente exigirá maior cuidado documental. O fornecedor que emite corretamente a nota fiscal preserva sua própria regularidade fiscal e, ao mesmo tempo, protege o crédito tributário do adquirente. Já o comprador deverá tratar a conferência da nota fiscal como etapa essencial da compra, especialmente a partir de 2027, quando a CBS substituirá o PIS/Cofins e o crédito passará a depender, com maior rigor, da regularidade da operação.

5. Ponto de atenção: a partir de 2027 o cuidado do comprador será maior

A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada efetiva da CBS, o cuidado do adquirente com a nota fiscal será ainda mais relevante.

No modelo atual, muitas empresas convivem com créditos de PIS/Cofins calculados a partir de regras próprias, nem sempre diretamente vinculadas ao recolhimento do tributo na etapa anterior. Com a CBS e o IBS, o sistema passa a operar de forma mais próxima ao modelo de imposto sobre valor agregado, com ampla não cumulatividade.

Em termos práticos, isso significa que o comprador terá maior interesse em conferir se a nota fiscal do fornecedor foi emitida corretamente, pois o crédito de IBS e CBS dependerá da regularidade do documento fiscal, da correta classificação da operação e, como regra geral, da extinção do tributo correspondente.

Assim, a nota fiscal incorreta deixa de ser um problema apenas do vendedor. Ela poderá atingir diretamente o comprador, impedindo ou dificultando o aproveitamento de créditos. Por isso, a partir da Reforma Tributária, a conferência da NF-e/NFC-e passa a ser também uma medida de proteção financeira do adquirente.

6. Riscos práticos da emissão incorreta

Erro ou omissãoPossível consequência
Não informar os campos de IBS/CBSPerda da dispensa de recolhimento no ano de 2026 e risco de autuação.
Informar CST ou cClassTrib incorretoTributação incorreta, crédito indevido ou crédito negado ao cliente.
Destacar valor errado de IBS/CBSConfissão de valor incorreto perante o Fisco.
Omitir ou informar mal os dados de pagamentoDificuldade de vinculação com o split payment.
Emitir nota incompatível com a operação realRisco fiscal para vendedor e comprador.
Utilizar sistema desatualizadoRejeição da nota, erro de apuração ou inconsistência fiscal.

7. Orientação final

A partir de 2026, a nota fiscal passa a ser peça central da transição para a CBS e o IBS. Por isso, recomenda-se que cada empresa:

  • revise seu cadastro de produtos;
  • atualize seu sistema emissor;
  • valide as regras fiscais aplicadas pelo ERP;
  • treine a equipe responsável pela emissão;
  • converse com o contador antes de iniciar operações com novos produtos, benefícios fiscais, reduções, isenções ou regimes específicos;
  • acompanhe as versões mais recentes das notas técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e.

Em 2026, o principal cuidado não é apenas pagar tributo. É emitir corretamente a nota fiscal para preservar a dispensa de recolhimento, evitar autuações e proteger o crédito tributário do cliente. A partir de 2027, esse cuidado será ainda mais relevante, porque o sistema de créditos da CBS e do IBS tornará a nota fiscal correta um documento essencial não apenas para o vendedor, mas também para o comprador.

Fontes consultadas

  • Lei Complementar nº 214/2025 (em especial arts. 31 a 36, 60, 177, 344, 347, 348 e 380);
  • Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS/IBS;
  • Nota Técnica 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo — NF-e/NFC-e;
  • Nota Técnica 2026.004 — CNPJ alfanumérico;
  • Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica;
  • materiais técnicos da Receita Federal do Brasil sobre CBS, IBS, split payment e transição da Reforma Tributária.