COMUNICADO AO EMPRESÁRIO
Emissão de Notas Fiscais de Mercadorias na vigência da CBS e do IBS
Atenção especial às operações do 2º semestre de 2026
Prezado(a) empresário(a),
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025 e da regulamentação da CBS pelo Decreto nº 12.955/2026, a nota fiscal de mercadorias — NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 — passa a ter papel central na apuração dos novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.
Em 2026, especialmente nas operações emitidas a partir do segundo semestre, a nota fiscal exige novos campos, novas classificações e maior cuidado na informação tributária.
A emissão correta da nota deixa de ser apenas uma obrigação formal. Ela passa a interferir diretamente:
- no valor declarado ao Fisco;
- na dispensa de recolhimento prevista para o ano de transição;
- no crédito tributário do cliente;
- na regularidade da operação comercial;
- e, futuramente, no mecanismo de recolhimento vinculado ao pagamento.
1. O que mudou na emissão da nota fiscal
A NF-e e a NFC-e passaram a conter campos próprios para informar o IBS, a CBS e, quando aplicável, o Imposto Seletivo. Essas informações devem ser prestadas por item da nota e também nos totais do documento fiscal, conforme a Nota Técnica 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo, na versão vigente no Portal Nacional da NF-e.
Em cada produto, o emissor deverá informar, entre outros dados:
- CST do IBS/CBS, que identifica a situação tributária da operação;
- cClassTrib, que indica a classificação tributária aplicável ao item;
- base de cálculo;
- alíquotas;
- valores de IBS e CBS destacados por item;
- valores totais de IBS e CBS da nota fiscal.
Essas informações não são meramente informativas. A legislação atribui caráter declaratório aos valores informados no documento fiscal. Em termos práticos: aquilo que for informado na nota poderá ser tratado pelo Fisco como valor devido.
Por isso, erro de classificação, omissão de campo ou destaque incorreto pode gerar efeitos relevantes para a empresa emitente e também para o cliente comprador.
2. Situação especial do ano de 2026
O ano de 2026 é um período de transição e adaptação dos sistemas fiscais. Durante esse período, a legislação prevê a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS relativos aos fatos geradores de 2026, desde que o contribuinte cumpra corretamente as obrigações acessórias, especialmente a emissão regular dos documentos fiscais.
Isso significa que, em 2026, a emissão correta da nota fiscal é condição essencial para evitar desembolso de CBS e IBS. Contudo, essa dispensa não alcança o PIS e a Cofins, que continuam sendo devidos normalmente durante o período de transição.
| Situação | Orientação prática |
| Empresas do regime normal | Devem adequar seus sistemas à emissão da NF-e/NFC-e com os novos campos de IBS e CBS. |
| Ano de 2026 | A correta emissão da nota fiscal é essencial para manter a dispensa de recolhimento de IBS e CBS. |
| PIS e Cofins | Continuam sendo apurados e recolhidos normalmente. |
| Simples Nacional e MEI | Devem observar regras específicas e orientações próprias, com início efetivo da tributação pelo novo modelo em 2027, conforme a legislação de transição. |
Mensagem principal: em 2026, emitir corretamente a nota fiscal é o que preserva a dispensa de recolhimento. O erro ou a omissão pode gerar cobrança de tributo, multa, juros e ainda prejudicar o crédito tributário do cliente.
3. Checklist prático para o emissor da nota fiscal
Para reduzir riscos, recomenda-se que a empresa adote os seguintes cuidados:
- Atualizar o sistema emissor de NF-e/NFC-e para o leiaute da Reforma Tributária do Consumo, conforme a versão vigente da Nota Técnica 2025.002.
- Manter atualizadas as tabelas de CST e cClassTrib, pois a classificação do produto influencia a tributação, o crédito do cliente e a informação prestada ao Fisco.
- Classificar cada item da nota individualmente, evitando aplicar uma classificação única para produtos com tratamentos tributários diferentes.
- Conferir a base de cálculo, as alíquotas e os valores destacados de IBS e CBS antes da transmissão da nota fiscal.
- Verificar os totais da nota, pois os valores informados por item devem estar corretamente refletidos no total do documento fiscal.
- Informar corretamente os dados de pagamento, pois a nota fiscal será relevante para a vinculação entre a operação comercial, o pagamento e o futuro mecanismo de split payment.
- Utilizar corretamente os eventos fiscais aplicáveis, como notas de crédito, notas de débito, ajustes, perdas, devoluções ou destinação para consumo pessoal, quando a operação exigir.
- Acompanhar a implantação do CNPJ alfanumérico, conforme a Nota Técnica 2026.004, especialmente para empresas que utilizam sistemas próprios, integrações ou cadastros automatizados.
4. Atenção especial ao adquirente: quem compra também tem interesse na nota correta
A correta emissão da nota fiscal não protege apenas o vendedor. Ela também é essencial para o adquirente, ou seja, para quem compra a mercadoria.
No novo modelo da CBS e do IBS, o adquirente passa a ter interesse direto em verificar se a nota fiscal foi corretamente emitida, pois seu direito a crédito dependerá da regularidade da operação e, em regra, da efetiva extinção do tributo.
Em linguagem simples: se a nota fiscal estiver errada, o cliente poderá ter dificuldade para aproveitar o crédito de IBS e CBS.
Além disso, a legislação prevê mecanismos de recolhimento vinculados à liquidação financeira da operação, como o split payment. Nesse modelo, no momento do pagamento, a parcela correspondente aos tributos poderá ser separada e recolhida diretamente, conforme as regras legais e regulamentares. Quando o meio de pagamento não permitir a segregação automática, a legislação também prevê hipóteses em que o próprio adquirente poderá ter deveres de recolhimento.
Portanto, o comprador deve exigir do fornecedor:
- nota fiscal emitida corretamente;
- CST e cClassTrib compatíveis com a operação;
- destaque adequado de IBS e CBS;
- dados de pagamento consistentes;
- regularidade fiscal mínima do fornecedor, especialmente em operações recorrentes ou de maior valor.
Por essa razão, no novo sistema da CBS e do IBS, a relação entre fornecedor e cliente exigirá maior cuidado documental. O fornecedor que emite corretamente a nota fiscal preserva sua própria regularidade fiscal e, ao mesmo tempo, protege o crédito tributário do adquirente. Já o comprador deverá tratar a conferência da nota fiscal como etapa essencial da compra, especialmente a partir de 2027, quando a CBS substituirá o PIS/Cofins e o crédito passará a depender, com maior rigor, da regularidade da operação.
5. Ponto de atenção: a partir de 2027 o cuidado do comprador será maior
A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada efetiva da CBS, o cuidado do adquirente com a nota fiscal será ainda mais relevante.
No modelo atual, muitas empresas convivem com créditos de PIS/Cofins calculados a partir de regras próprias, nem sempre diretamente vinculadas ao recolhimento do tributo na etapa anterior. Com a CBS e o IBS, o sistema passa a operar de forma mais próxima ao modelo de imposto sobre valor agregado, com ampla não cumulatividade.
Em termos práticos, isso significa que o comprador terá maior interesse em conferir se a nota fiscal do fornecedor foi emitida corretamente, pois o crédito de IBS e CBS dependerá da regularidade do documento fiscal, da correta classificação da operação e, como regra geral, da extinção do tributo correspondente.
Assim, a nota fiscal incorreta deixa de ser um problema apenas do vendedor. Ela poderá atingir diretamente o comprador, impedindo ou dificultando o aproveitamento de créditos. Por isso, a partir da Reforma Tributária, a conferência da NF-e/NFC-e passa a ser também uma medida de proteção financeira do adquirente.
6. Riscos práticos da emissão incorreta
| Erro ou omissão | Possível consequência |
| Não informar os campos de IBS/CBS | Perda da dispensa de recolhimento no ano de 2026 e risco de autuação. |
| Informar CST ou cClassTrib incorreto | Tributação incorreta, crédito indevido ou crédito negado ao cliente. |
| Destacar valor errado de IBS/CBS | Confissão de valor incorreto perante o Fisco. |
| Omitir ou informar mal os dados de pagamento | Dificuldade de vinculação com o split payment. |
| Emitir nota incompatível com a operação real | Risco fiscal para vendedor e comprador. |
| Utilizar sistema desatualizado | Rejeição da nota, erro de apuração ou inconsistência fiscal. |
7. Orientação final
A partir de 2026, a nota fiscal passa a ser peça central da transição para a CBS e o IBS. Por isso, recomenda-se que cada empresa:
- revise seu cadastro de produtos;
- atualize seu sistema emissor;
- valide as regras fiscais aplicadas pelo ERP;
- treine a equipe responsável pela emissão;
- converse com o contador antes de iniciar operações com novos produtos, benefícios fiscais, reduções, isenções ou regimes específicos;
- acompanhe as versões mais recentes das notas técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e.
Em 2026, o principal cuidado não é apenas pagar tributo. É emitir corretamente a nota fiscal para preservar a dispensa de recolhimento, evitar autuações e proteger o crédito tributário do cliente. A partir de 2027, esse cuidado será ainda mais relevante, porque o sistema de créditos da CBS e do IBS tornará a nota fiscal correta um documento essencial não apenas para o vendedor, mas também para o comprador.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 214/2025 (em especial arts. 31 a 36, 60, 177, 344, 347, 348 e 380);
- Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS/IBS;
- Nota Técnica 2025.002 — Reforma Tributária do Consumo — NF-e/NFC-e;
- Nota Técnica 2026.004 — CNPJ alfanumérico;
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica;
- materiais técnicos da Receita Federal do Brasil sobre CBS, IBS, split payment e transição da Reforma Tributária.
