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A utilização de áreas comuns e as reuniões em condomínios conforme a Lei 14.010
Por Cristiane Yumi Ono No dia 10 de junho deste ano, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.010, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período de pandemia da Covid-19. No que concerne ao Direito Condominial, restaram sancionados os artigos 12 e 13 da referida lei. O
Em congresso digital, Fachin afirma que democracia é ferramenta para enfrentamento da crise
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na tarde desta quinta-feira que a democracia é a condição de possibilidade para enfrentar toda e qualquer crise – social, econômica e política – e, também, a pandemia da Covid-19. Ele participou do I Congresso Digital Covid-19 – Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia, promovido
Créditos de fiança bancária gerados após pedido de recuperação não entram na ação
A celebração do contrato de fiança não pode ser confundida com a existência do crédito em si, pois o negócio jurídico (fiança) existe desde a realização do contrato, ao passo que o crédito somente se constitui a partir do pagamento da obrigação principal pela parte garantidora. Por isso, os créditos de contratos de fiança bancária gerados após
Oportunismo é ameaça nas renegociações contratuais causadas pela Covid-19
A pandemia da Covid-19 obrigará a Administração Pública a renegociar uma grande quantidade de contratos, mas é preciso tomar muito cuidado para que não seja aberta a porta para ações oportunistas, segundo os três especialistas no assunto reunidos nesta segunda-feira (27/7) para um seminário online promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Muitos contratos serão
Justiça do Trabalho vai julgar ação de complementação de previdência privada
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de auxílio-funeral da viúva de um ex-empregado aposentado da Petrobras. Os magistrados entenderam que não está em debate o pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas de pensão, pecúlio e auxílio-funeral diretamente pela ex-empregadora, em decorrência
